REGIMENTO INTERNO

EMEF PROFª MÁRCIA HELENA MARTINI FALSETE RISOLA
REGIMENTO INTERNO

PESSOAL TÉCNICO ADMINISTRATIVO

Diretor:                                  Maria de Fátima L.e Senechal Mufalo
Vice – Diretor:                       Ana Maria Gomes Pego
Coords. Pedagógicas:         Daniela Ferreira Mendonça
                                                                    Maria Aparecida Ferreira Victorio
                     Secretária:                            Joyce Gabriela Refundini Vieira
                     Monitora de Informática:     Simone Rizziolli Santos

            Para o bom desenvolvimento dos trabalhos escolares, levamos ao conhecimento dos responsáveis, algumas informações com a intenção de familiarizá-los com as normas de funcionamento da escola.
            Nossos meios de comunicação são: agenda (para os alunos menores) e telefone. Certifique-se de que os telefones tanto fixo como celular dos senhores estão cadastrados corretamente na ficha de matrícula.

I – HORÁRIO:
  1. Pedimos a colaboração a fim de que os horários de entrada e saída sejam respeitados, pois formar o hábito de pontualidade é importante para a vida social do aluno e para a formação do cidadão.
  2. O aluno que chegar atrasado para a 1ª aula só poderá entrar na 2ª aula.
IMPORTANTE: SERÁ PERMITIDO  TRÊS ATRASOS POR MÊS.
  1. Uma vez iniciada a 2ª aula o aluno não poderá entrar, salvo em casos excepcionais com autorização da direção e/ou coordenação. Quando se fizer necessário a coordenação entrará em contato com o responsável para que venha buscar o aluno.

OBS: Solicitamos aos responsáveis que quando o aluno não chegar no horário, favor entra na escola com o mesmo e acompanhá-lo à direção e/ou coordenação para justificar o seu atraso. Não deixar o aluno na secretaria.
  1. O aluno só poderá sair antes do horário com autorização por escrito. Esta autorização deverá ser entregue às inspetoras de alunos, assim que o aluno chegar à escola, para que haja tempo hábil de confirmação via telefone.
  2. NÃO DISPINSAREMOS ALUNOS VIA TELEFONE, evitando os trotes e dispensas por engano. Favor não insistir.
  3. Em dias de provas os alunos deverão freqüentar todas as aulas. Não permitiremos a sua entrada somente para realizar a prova.

I I – UNIFORME:
  1. O uniforme é de uso obrigatório em todas as aulas.
  2. Para as aulas de Educação Física é obrigatória o uso do uniforme escolar, bem como o uso de tênis. Não é permitido fazer aulas de sandálias e/ou chinelos.
2.1.       Evitem o uso de bijuterias nas aulas de Educação Física.
  1. Solicitamos aos responsáveis que registrem o nome do aluno em todas as peças do uniforme. A escola não se responsabiliza por uniformes sem identificação.

I I IDOCUMENTAÇÃO
  1. Deverá ser encaminhada à secretaria da escola qualquer alteração quanto a endereço, telefone residencial, celular, telefone residencial, celular, telefone comercial (do trabalho) e telefone emergencial, para uma comunicação rápida e eficiente entre a escola e a família.
  2. Em caso de transferência, o responsável, deverá respeitar o tempo de entrega do Histórico Escolar, até o máximo 30 dias.
  3. Os alunos deverão ter seus documentos completos no prontuário (RG, Certidão de nascimento, Carteira de Vacinação, Histórico Escolar de outra unidade...) caso contrário os alunos do 9° Ano não poderão obter o Histórico de Conclusão do Ensino Fundamental prejudicando a continuidade dos estudos.

IV – MATERIAL ESCOLAR
  1. Os materiais escolares de uso pessoal devem trazer o nome e ano do estudante.
  2. As apostilas e os cadernos são de uso diário, por isso os alunos deverão tê-los em mãos para assistir as aulas.
  3. Os alunos não devem trazer à escola objetos que não tenham sido solicitados principalmente objetos de valores, como telefones celulares, MPs, canetas especiais, quantidade excessiva de dinheiro, máquina fotográfica, etc.
  4. A escola não se responsabiliza pela perda de qualquer material nas suas dependências negando-se a ressarcir qualquer prejuízo ao estudante.
  5. A Pasta de Arte (Educação Artística do 6° ao 9° ano) é importantíssima. Não deixe que falte nenhum item pedido, lembrando que de acordo com o horário de aula a pasta deve estar sempre com o aluno.
V - CELULAR
  1. De acordo com a Lei Municipal 4.426/2007, o uso celular em ambiente escolar é proibido.
  2. Caso haja ciência é autorização do responsável pra que o aluno traga-o à escola, este deve permanecer desligado. O uso do mesmo só será permitido no pátio, em horários de intervalo e saída.
  3. Caso haja necessidade do responsável dar algum recado ao aluno, solicitamos que este seja dado pelo telefone da escola (3818 9151).
  4. O aluno que fizer o uso indevido do celular será advertido, bem como este será recolhido pela Direção e entregue ao responsável.
  5. Nos casos de celulares que possuam câmera fotográfica e filmadora, não é permitido o uso das mesmas lembrando que para fotografias e filmagens é necessária a autorização do uso de imagem.

VI – TAREFAS
  1. As tarefas devem ser realizadas quando solicitadas pelos professores. A tarefa é a fixação dos conteúdos trabalhados em sala de aula. Caso o aluno encontre dúvidas, estas devem ser sanadas de imediato com seus professores.
  2. O aluno que não apresentar as atividades da disciplina será advertido por escrito, devendo apresentar as mesmas na próxima aula à Coordenação. Caso haja reincidência esse aluno deverá fazer suas tarefas junto à Coordenação nos intervalos ou fora do período de aula.
  3. Os responsáveis serão comunicados na falta de tarefas.

VII - TRABALHOS
  1. Todos os trabalhos solicitados pelos professores devem ser compostos da seguinte forma:
a)    Capa
b)   Índice
c)    Introdução
d)   Desenvolvimento e Conclusão
e)    Bibliografia e ou fonte de pesquisa.
  1. Os professores orientarão os alunos quanto à formatação dos trabalhos que poderão ser manuscritos ou digitados.

VIII - AVALIAÇÕES
1.    A avaliação interna do processo de ensino e aprendizagem, responsabilidade da escola e de seus professores, será realizada de forma contínua e sistemática tendo como um de seus objetivos o diagnóstico da situação de aprendizagem de cada aluno e seu desempenho, prevalecerá o aspecto qualitativo sobre o quantitativo.

2.    Os alunos serão avaliados através das atividades em sala de aula, trabalhos, pesquisas, observações diárias, avaliações orais e escritas, participação e envolvimento nas aulas (autoavaliação).


3.    Os critérios estarão fundamentados nos objetivos gerais de formação educacional que norteiam a escola.

4.    Os resultados das avaliações estarão registrados em atas bimestrais, que identificarão o rendimento dos alunos e serão sistematicamente documentados e fornecidos aos alunos, pais ou responsáveis em reuniões bimestrais previstas no Calendário Escolar. (Art. 52, do Regimento Escolar).


5.    Os resultados serão traduzidos em notas de 0 (zero) a 10 (dez), sempre em múltiplos de 0,5 (cinco décimos), que identificarão os alunos na seguinte conformidade:

            Será promovido para o ano seguinte, o aluno que obtiver em cada disciplina a média 5,0 (cinco) e    freqüência igual ou superior a 75%.

            Ficará sujeito a estudos finais de recuperação de alunos de 2º ao 9º ano do Ensino Fundamental, com no mínimo 75% de frequência e média menor que 5,0 (cinco) em até 3 (três) disciplinas.

            A nota necessária à aprovação após os estudos finais de recuperação, será no mínimo de 5,0 (cinco) pontos.
        
6.    Além das notas, o professor emitirá pareceres complementares ao processo de avaliação e sempre que identificar alguma dificuldade de aprendizagem que não possa ser solucionada com o acompanhamento em classe, o mesmo encaminhará o caso À direção da escola que oportunizará novas situações de aprendizagem.



IX - NORMAS PARA O BEM ESTAR DO ALUNO:
O aluno deverá:
1.    Ser tratado com carinho e respeito pelos colegas, professores e funcionários da U.E., tendo o diálogo como instrumento das boas relações humanas, e da resolução de conflitos.
2.    Ser valorizado em sua individualidade sem comparações nem preferências e sem sofrer discriminações de qualquer natureza.
3.    Ser informado da proposta pedagógica, receber orientação necessária para realização dos trabalhos escolares e ser avaliado no seu desempenho escolar, sendo auxiliado em suas dificuldades.
4.    Receber um ensino cujos objetivos e métodos propiciem a assimilação da cultura e formação da personalidade.
5.    Conhecer as normas disciplinares da U.E. e as determinações previstas no Regimento Comum do Sistema Escolar das Escolas Municipais.
6.    Zelar pelo nome da escola, considerando suas dependências se responsabilizando, junto com seus responsáveis, pelos danos materiais causados na Unidade Escolar.
7.    Frequentar as aulas com assiduidade e pontualidade, justificando devidamente as ausências inevitáveis.
8.    Portar material escolar solicitado, mantendo apostila, livro, caderno e objetos escolares devidamente cuidados.
9.    Comparecer às aulas devidamente uniformizados e com asseio.
10. Zelar pela conservação do patrimônio mantendo o ambiente saudável e limpo. Em se tratando de DANOS AO PATRIMÔNIO PÚBLICO, a direção poderá determinar, se for o caso, que o responsável pelo aluno repare o dano e providencie o ressarcimento do bem, ou, por outra forma, compense o prejuízo, conforme  artigo 116, do Estatuto da Criança e Adolescente.
11. Devolver os pratos e talheres utilizados na merenda escolar em lugar adequado não deixando-os espalhados pelo pátio e adjacências;
12. Comportar-se adequadamente, estabelecer o espírito cívico e a responsabilidade democrática.
13. Tratar com civilidade e respeito Diretores, Coordenadores, Professores e demais funcionários da Unidade Escolar, conforme artigo 331 do Código Penal (Lei do Desacato).

X - NÃO SERÁ PERMITIDO
1.    Usar bonés, chupar balas, chicletes ou quaisquer comestíveis em sala de aula.
2.    Danificar bens patrimoniais da escola, pichar paredes, mobiliários e objetos, como: entupimento dos vasos sanitários com papel higiênico, paredes, carteiras sujas e rabiscadas, livros perdidos (livro didático e/ou da biblioteca), bancos, mesa ping pong, outros materiais quebrados e material de outra série e período, funcionando na mesma sala. Neste caso, os pais/responsáveis, poderão ser responsabilizados criminalmente.
3.    Portar materiais que representem perigo para sua saúde, segurança, integridade física e moral sua e de outros;
4.    Participar de movimentos de indisciplina coletiva, bem como: motivar brigas, organizar grupos e ou ameaçar colegas na área da unidade escolar ou em suas mediações;
5.    Ocupar-se durante as aulas de atividades alheias a sua aula, trazendo gravuras, escritos, objetos impróprios à instrução, revistas pornográficas, fotos, etc.
6.    Discriminar e desrespeitar colegas, professores e funcionários com agressões físicas e verbais tais como: palavrões, apelido pejorativo e a Prática de Bullyng (pressão, ameaça psicológica).
7.    Comemorar aniversário de colega com manifestações de mau gosto tais como: rabiscar uniforme, jogar ovos, farinha ou substâncias com odores desagradáveis.
8.    Promover algazarras e distúrbios nos corredores, pátio e imediações da escola, durante o período de aula ou fora dele.

XI - CABE AOS PAIS
1.    Participar sempre das reuniões de Pais e Mestres, atenderem os comunicados quando necessário, pois sua presença contribui decisivamente para a formação dos filhos.
2.    Estimular o aluno na aprendizagem do estudo (roteiros de estudo, organização do material escolar, lição de casa, trabalho e outros);
3.    Verificar o caderno de seus filhos. Leia o que eles escreveram e faça comentários, sempre procurando elogiar o que estiver bem feito, e estimulando-os a melhorar cada vez mais;
4.    Mostrar aos filhos que você tem confiança neles e na sua capacidade de aprender. Faça sempre observações positivas;
5.    Buscar meios de compreender seus filhos e, ao mesmo tempo, estabelecer normas de convivência, limites, direitos, deveres, etc. A formação das crianças                                                                                                                                                                                                                                                                             e jovens é uma tarefa de todos nós, no entanto começa na família e prossegue na escola. Os eventuais problemas que podem envolver seus filhos causam aborrecimentos a todos.
6.    Atender sempre que necessário aos comunicados da escola que serão enviados aos pais, que deverão ser lidos e assinados. Em casos especiais será enviado pelo correio e se não formos atendidos faremos notificação ao Conselho Tutelar.

Por fim, desejamos aos pais, alunos e professores um ano repleto de conquistas e que possamos juntos, enfrentar os desafios com diálogo, escuta e respeito mútuo. Entendemos que, com esta organização estrutural, a funcionalidade do cotidiano escolar estará assegurada e, sobretudo, concretizaremos um processo de formação competente do nosso aluno para as exigências da vida e para o exercício da cidadania.